FGTS – como e porque usar
Texto: Carolina Lomelino
Se você está querendo comprar ou construir um imóvel e está com o dinheiro em baixa, uma ótima solução é a utilização do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A Caixa Econômica Federal, administradora das contas desse fundo, afirmou que pretende financiar em São Paulo no mínimo 130 mil imóveis, entre novos e usados, em 2007.
É comum muita gente se interessar por esse recurso, mas é necessário prestar atenção às exigências para a sua utilização. Uma das restrições que podem deixá-lo na mão na hora de fechar o negócio é que quem possui imóvel residencial financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) não pode utilizar o recurso.
Quem já usou o FGTS para a compra de outro imóvel, só poderá pedir novamente esse auxílio se a primeira dívida já estiver quitada e a nova propriedade estiver localizada em uma região afastada do primeiro imóvel adquirido.
Para requisitar o fundo, o comprador deve ter, no mínimo, 3 anos de contribuição, ou seja, deve ter trabalhado sob o regime do FGTS por três anos consecutivos, podendo ser em diferentes empresas. Ele também só pode ser utilizado se o cliente for comprar um imóvel residencial e para uso próprio.
No caso de uma propriedade que será também comercial, o saldo só será liberado para a parte residencial. Demonstrar que reside ou trabalha há mais de um ano na cidade em que está realizando a compra é outro pré-requisito. Veja abaixo a lista dos documentos necessários para comprovar sua residência:
- Contrato de aluguel;
- Contas de água, luz, telefone ou gás;
- Recibos de condomínio;
- Declaração do empregador ou do banco onde tenha conta corrente.
O valor da propriedade, que será avaliado pela Caixa Econômica Federal, não
poderá exceder o valor de R$300 mil reais, sendo este valor referente ao imóvel
concluído ou à construção dele. Esse valor também pode ser utilizado para
amortizações extraordinárias do saldo devedor e para abater prestações, mas só
tem esse direito quem não usufruiu do FGTS no ato da compra da propriedade.
Além de atender às condições acima, para requisitar o FGTS deve-se apresentar os seguintes documentos:
a) Comprador:
• Carteira de identidade (RG);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Comprovação de estado civil;
• Declaração do Imposto de Renda, ou declaração onde conste que você é isento da
entrega da Declaração do Imposto;
• Carteira de trabalho, original e cópia das páginas referentes à identificação,
contrato de trabalho, opção pelo FGTS e PIS/PASEP. No caso de trabalhadores
avulsos, apresentar declaração do sindicato da categoria profissional a qual
pertence.
b) Vendedor:
Pessoa física:
• Carteira de Identidade (RG);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Comprovação do estado civil.
Pessoa jurídica:
• Contrato social e alterações;
• Estatuto Social – Ata da Eleição da última Diretoria publicados no diário
oficial (companhia Ltda);
• Certidão negativa de Débito no INSS;
• Certificado de Regularidade do FGTS;
• Certidão Negativa de Tributos Federais e Cartão do CNPJ.
São necessários também os documentos do imóvel, tais como: planta ou croqui com
medidas, folha da cota única do IPTU e certidão atualizada de inteiro teor da
matrícula do imóvel.